Assis Chateaubriand, sexta-feira, 29 de março de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Brasil

25/08/2021 | Concebido por Goioerê

Governo Federal destina R$ 13,5 milhões para ações contra desastres naturais pelo País

Governo Federal destina R$ 13,5 milhões para ações contra desastres naturais pelo País

O Governo Federal liberou mais de  R$ 13,5 milhões para ações de defesa civil em todo o país.

O maior recurso,  R$ 8,6 milhões, vai para o combate aos incêndios florestais no Mato Grosso do Sul. O repasse será usado na compra de combustível para viaturas, barcos, aeronaves e equipamentos e também na alimentação e hospedagem de 150 bombeiros militares envolvidos nas operações

O combate à seca no Piauí vai contar com  R$ 4,58 milhões, que serão usados na distribuição de água por carros-pipa nas áreas urbanas de 50 municípios do estado. 

No Paraná, a cidade de Enéas Marques terá  R$ 130,9 mil para reconstruir um ginásio danificado pelo granizo. Também afetada pela chuva de gelo, a cidade gaúcha de Constantina vai receber quase R$ 40 mil para a reconstrução de casas. 

Já Ataléia, em Minas Gerais, vai receber quase R$ 100 mil e Mojuí dos Campos, no Pará, R$ 45 mil para reconstrução de estradas danificadas por chuvas intensas. 

Lajeado Grande, em Santa Catarina, terá quase R$ 9 mil para minimizar os efeitos da estiagem.

Estados e municípios de todo o Brasil podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, para ações de resposta e de reconstrução de infraestrutura pública danificada. Karine Lopes, diretora de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, explica como deve ser feita a solicitação.

"Para solicitar o recurso, o ente deve ter o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os pleitos devem ser remetidos por meio do S2iD, o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. É importante que todos os municípios estejam cadastrados e com os cadastros atualizados."

Para solicitar recursos federais para ações de defesa civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.

Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no DOU, o estado ou município pode solicitar repasses para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre. Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.

 

PUBLICIDADE

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | BRASIL61

OPINE!

CIDADE PORTAL
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso.

Desenvolvido por Cidade Portal