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25/05/2018 | Concebido por Goioerê

MP aciona prefeitura de Mamborê para construir e manter abrigo para animais abandonados

MP aciona prefeitura de Mamborê para construir e manter abrigo para animais abandonados

A Promotoria de Justiça de Mamborê, no Centro-Ocidental paranaense, ajuizou ação civil pública requerendo que a prefeitura solucione o problema dos animais abandonados nas ruas da cidade. Conforme constatou o Ministério Público, atualmente, alguns dos animais deixados nas ruas são recolhidos e abrigados em condições precárias num espaço da Associação de Solidariedade Animal de Mamborê (Asam), que tem encontrado muitas dificuldades para manter as atividades.

Como o local sob responsabilidade da Asam não tem capacidade suficiente, muitos cães e gatos ainda perambulam pelas ruas, o que pode causar problemas ao meio ambiente (como a contaminação por dejetos e a dispersão do lixo revirado pelos animais), à saúde pública (por exemplo, a transmissão de doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além dos riscos de agressão a pessoas) e à segurança do trânsito. O Ministério Público ressalta na ação que a responsabilidade pelo recolhimento, tratamento e destinação dos animais é da Prefeitura, e não da Associação, que faz um trabalho voluntário.

Para resolver a questão, o MPPR requer na ação que o Município seja obrigado a tomar diversas providências, entre as quais: captura e retirada dos animais domésticos das vias públicas; criação e manutenção de local adequado para abrigo e tratamento de pelo menos 60 animais (em conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária); fornecimento imediato (e enquanto não for construído um novo abrigo) de ração, material de limpeza, medicamentos, vermífugos e vacinas para a Asam; implantação de controle da população canina e felina do município; realização de programa de esterilização e de colocação de microchip de identificação nos animais; implantação de serviço de vacinação preventiva.

A ação requer que tais obrigações sejam determinadas judicialmente em caráter liminar, em prazos determinados em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento.

 

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MPPR

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