Assis Chateaubriand, sexta-feira, 29 de março de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Assis Chateaubriand

03/09/2019

Prefeitura de Assis Chateaubriand prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU

Prefeitura de Assis Chateaubriand prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU

A Prefeitura de Assis Chateaubriand prorrogou, por mais uma semana, o prazo para que os contribuintes deem entrada aos pedidos de isenção do IPTU 2019 (Imposto Predial Territorial Urbano). O prazo que terminaria no dia 30 de agosto foi estendido até a próxima sexta-feira, dia 6 de setembro.

"A medida foi necessária em virtude de problemas técnicos no sistema do Cadastro Único – o que impediu o atendimento a algumas pessoas", explica o diretor de Assuntos Comunitários e Habitação, Ademir Adilson Diotto.

Conforme previsto em lei municipal, o direito da isenção é garantido a aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, proprietários de apenas um imóvel e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Os pedidos devem ser feitos no Departamento de Assuntos Comunitários e Habitação, que atende no Paço Municipal, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Além de documentos e comprovantes básicos para requerer o benefício, os interessados também precisam constar no Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

Documentação (cópias) necessária:

- Carteira de identidade (RG);

- CPF;

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);

- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);

- Comprovante de residência;

- Ficha de inscrição do Cadastro Único;

- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);

- Comprovante de renda do(a) esposo(a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);

- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;

- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;

- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.

 

Cidade Portal - O Seu Portal de Notícias!
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe do Cidade Portal pelo WhatsApp (44) 99979-8991 ou entre em contato pelo (44) 3522-7297 

 

Fonte: ASSIS CHATEAUBRIAND | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

OPINE!

CIDADE PORTAL
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso.

Desenvolvido por Cidade Portal