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Família Acolhedora: Serviço de Acolhimento precisa de voluntários dispostos a oferecer amor
19/03/2019
Família Acolhedora: Serviço de Acolhimento precisa de voluntários dispostos a oferecer amor
“Seja uma família acolhedora!”. Esta é a proposta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis Chateaubriand às pessoas dispostas a oferecer um gesto de amor e se interessem em acolher temporariamente crianças e adolescentes que,por ordem judicial, foram afastados de suas famílias de origem.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi lançado em novembro do ano passado com o objetivo de oferecer possibilidade de convivência familiar e comunitária a crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de desproteção.
Ofertado pelo Município, através de uma equipe técnica específicaformada por psicóloga e assistente social, o Serviço vem buscando voluntários e, desde seu lançamento, algumas pessoas já demonstraram interesse e apoio à iniciativa.
Como se tornar uma Família Acolhedora?
O primeiro passo é procurar a Secretaria de Assistência Social e da Mulher para buscar mais informações sobre o Serviço de Acolhimento. A família precisa ser moradora de Assis Chateaubriand há mais de três anos, ter idade acima de 21 anos e condições sociais para prover as necessidades da criança, entre outras questões analisadas.
Cada família pode acolher a criança ou o adolescente por um período máximo de dois anos. A partir de então, a Justiça decidirá se ela será reinserida à sua família de origem ou encaminhada para adoção.
Enquadrando-se dentro dos critérios, é feito cadastro, avaliação, seleção e capacitação das famílias para que recebam as crianças em seus lares. Como incentivo, é pago uma bolsa auxílio de um salário mínimo.
Apoio do Poder Judiciário
Desde o seu lançamento, a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora conta com total apoio do Poder Judiciário local, pois a secretária de Assistência Social, Silvania Dioto, afirma que o projeto representa um importante avanço para a Política de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“A família acolhedora caracteriza a continuidade da convivência familiar num ambiente sadio, onde ela se compromete em assumir a criança como filho, se coloca como parceira do sistema de proteção e auxilia na preparação para o retorno à família de origem, substituta ou para posterior adoção”, diza secretária.
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Fonte: ASSIS CHATEAUBRIAND | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA