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Prefeitura de Assis Chateaubriand prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU
03/09/2019
Prefeitura de Assis Chateaubriand prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU
A Prefeitura de Assis Chateaubriand prorrogou, por mais uma semana, o prazo para que os contribuintes deem entrada aos pedidos de isenção do IPTU 2019 (Imposto Predial Territorial Urbano). O prazo que terminaria no dia 30 de agosto foi estendido até a próxima sexta-feira, dia 6 de setembro.
"A medida foi necessária em virtude de problemas técnicos no sistema do Cadastro Único – o que impediu o atendimento a algumas pessoas", explica o diretor de Assuntos Comunitários e Habitação, Ademir Adilson Diotto.
Conforme previsto em lei municipal, o direito da isenção é garantido a aposentados e pensionistas, a partir de 65 anos, viúvos e portadores de deficiência, proprietários de apenas um imóvel e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Os pedidos devem ser feitos no Departamento de Assuntos Comunitários e Habitação, que atende no Paço Municipal, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Além de documentos e comprovantes básicos para requerer o benefício, os interessados também precisam constar no Cadastro Único, que deve ser feito na Oficina do Ofício, ao lado do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Documentação (cópias) necessária:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF;
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Certidão de Óbito do esposo/esposa (se viúvo);
- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência física e intelectual);
- Comprovante de residência;
- Ficha de inscrição do Cadastro Único;
- Comprovante de renda do requerente (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário);
- Comprovante de renda do(a) esposo(a) (extrato do INSS do pagamento do benefício previdenciário ou da Carteira de Trabalho, ou ainda declaração que não possui renda);
- Comprovante de renda dos demais integrantes da família, conforme ficha do Cadastro Único;
- Certidão Negativa de Propriedade a ser retirada nos cartórios de 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis;
- Matrícula do imóvel que se requere a isenção.
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Fonte: ASSIS CHATEAUBRIAND | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA